quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Regulamento das Forças Guerrilheiras do Araguaia

Publicado no dia 16 de junho de 1973
As Forças Guerrilheiras do Araguaia guiam-se pelo seguinte Regulamento Militar:

1 - Combatente é todo integrante das Forças Guerrilheiras do Araguaia. Não há distinção entre os combatentes a não ser pelas funções que exercerem.

2 - Os combatentes ingressam voluntariamente nas FGA, dispostos a orientar-se pelos seguintes princípios:
a - Estar disposto a enfrentar e vencer todas as dificuldades;
b - Estar decidido a lutar até a vitória final;
c - Estar resolvido a transformar-se num verdadeiro revolucionário.

3 - O combatente deve elevar suas qualidades morais. Esforçar-se para :
a - Ter um estilo de vida simples e de trabalho duro;
b - Viver, pensar e combater como um lutador a serviço do povo;
c - Desenvolver a confiança em si mesmo e ser ao mesmo tempo modesto;
d - Cultivar permanentemente o espírito de iniciativa, audácia e responsabilidade;
e - Ser fraternal e solidário com os companheiros e com os integrantes do povo.

4. O combatente deve observar a mais estrita disciplina, que consiste em:
a - Obedecer sem vacilações às ordens do comando em todos os níveis;
b - Cumprir os Regulamentos e Normas da FGA;
c -Exercer integralmente seu dever quando investido em funções de comando, não podendo renunciar às prerrogativas do cargo, nem delegar a outros seus poderes.

5 - Os combatentes têm direito de :
a - Apresentar sugestões ao comando;
b - Criticar os companheiros nas questões oportunas, isto é, nas reuniões de chefes de grupo, tendo em vista o aperfeiçoamento da atividade e a elevação de espírito revolucionário.
c - O combatente tem o dever de:
a - Zelar permanentemente por seu armamento e equipamento, ter suas armas e munições em perfeitas condições de uso;
b - Cuidar continuamente de sua preparação militar, de seu estado físico e de elevação de sua consciência política;
c -Preparar-se constantemente pela segurança do conjunto das FGA, observar sigilo, não revelar segredos e manter severa vigilância contra qualquer infiltração no inimigo.

II

7 - O grupo constitui a unidade militar de base das Forças Guerrilheiras e é parte integrante do Destacamento. Sua autonomia de ação é restrita, atuando sobre a base das ordens de comando do Destacamento.

8 - O grupo está composto de sete combatentes. Opera em ações militares de acordo com o conjunto, sobre a base das ordens do comando de destacamento.

9 - O grupo se auto-abastece em tudo que se refere a sua alimentação.

10 -O grupo é comandado por um chefe de grupo. As atribuições do chefe de grupo são:
a - Velar pela execução das ordens de comando do destacamento, pelo cumprimento dos
Regulamentos e Normas;
b - Manter o grupo em condições de combate;
c - Comandar o grupo como unidade de combate, planejar a direção das operações militares de acordo com as ordens de comando do destacamento e atuar sob as ordens diretas do comandante;
d - Empenhar-se na manutenção de um elevado moral do grupo e em criar um ambiente de fraternidade entre os combatentes;
e - Dirigir, de acordo com as Normas e Planos Gerais, o treinamento militar do grupo;
f - Exercer o controle das armas e munições do grupo, a fim de que se encontrem sempre em perfeito estado;
g - Supervisionar o abastecimento do grupo;
h - Reunir periodicamente os combatentes do grupo para fazer o balanço das atividades do mesmo, receber críticas e sugestões.

11 - O chefe do grupo tem um substituto eventual, que ocupará o posto de chefe de grupo na ausência ou impedimento deste.

III

12 - O destacamento é uma unidade militar das FGA, composta de três grupos, que dispõe de relativa autonomia e opera sob a direção da Comissão Militar.

13 - O destacamento tem uma área determinada de operação.

14 - O destacamento pode atuar isoladamente ou sob as ordens diretas da Comissão Militar em coordenação com outros destacamentos.

15 - O destacamento tem sua própria logística.

16 - O destacamento tem um comandante e um vice-comandante.

17 - O comandante do destacamento, dentro das diretrizes da Comissão Militar, dos
Regulamentos e Normas, possui pleno poder de decisão sobre todos os assuntos do destacamento. Suas atribuições são as seguintes:
a - Nomear e destituir chefes de grupo assim como seus substitutos eventuais;
b - Indicar entre os chefes de grupo o substituto eventual do comandante do destacamento para o caso em que surja impedimento do comandante ou vice-comandante do destacamento;
c - Velar pela execução dos Regulamentos e Normas;
d - Manter o destacamento permanentemente em condições de combate;
e - Planejar ou dirigir as operações de combate do destacamento;
f - Planejar e controlar o treinamento militar do destacamento;
g - Cuidar da logística do destacamento em todos os seus aspectos;
h -Organizar o serviço de informações e comunicações na área do destacamento.

18- O vice-comandante do destacamento tem as seguintes atribuições:
a -Substituir o comandante do destacamento em sua ausência ou impedimento;
b - Exercer as funções de Comissário Político, empenhando-se no trabalho de elevação do nível político e da consciência dos combatentes, na manutenção de um alto moral no destacamento e a criação de um ambiente fraternal entre os comandos;
c -Assessorar diretamente o comandante do destacamento militar, no planejamento e na execução das operações de destacamento.

IV

19- As Forças Guerrilheiras são constituídas pelos destacamentos que operam na Região e são comandadas por uma Comissão Militar.

20- A Comissão Militar tem as seguintes atribuições:
a - Planejar, coordenar e dirigir as operações militares no conjunto da Região;
b -Nomear ou destituir os comandantes ou vice-comandantes dos destacamentos;
c - Coordenar e controlar a preparação militar em todos os seus aspectos, das Forças
Guerrilheiras;
d - Definir a área de operações das Forças Guerrilheiras e as zonas de operação de cada
destacamento;
e - Coordenar e controlar toda a logística das Forças Guerrilheiras;
f - Organizar as reservas estratégicas no que se refere à logística;
g - Organizar e controlar o serviço de transportes e comunicações com os destacamentos;
h - Organizar e coordenar o serviço de Saúde;
i - Organizar o serviço de informações.

21- A Comissão Militar é um órgão designado pelo Comitê Político da Região guerrilheira e a ele subordinado. A Comissão Militar submete à aprovação do Comitê:
a - Sua atividade geral, inclusive os nomeamentos e destituições de comandantes e vicecomandantes
dos destacamentos;
b - A criação de novas unidades ou a alteração na estrutura das forças guerrilheiras.

22- As ações mais importantes sobre o desenvolvimento da luta armada são tomadas pelo Comitê Político.

V

23- As Forças Guerrilheiras, além de atividade militar, realizam trabalho produtivo, tendo em vista a sua auto-sustentação.

24- O trabalho produtivo deve ser sempre planejado de modo a não prejudicar a atividade militar, sendo que, pelo contrário, buscando fortalecê-la.

VI

25- As relações entre os combatentes são democráticas e regidas por um alto espírito de
camaradagem, solidariedade e respeito mútuo. Os combatentes tratam-se como companheiro.

Cada combatente se esforçará não somente por cumprir integralmente suas obrigações, mas buscará, além disso, o êxito do conjunto.

VII

26 - O combatente, em suas relações com o povo, deve observar o seguinte:
a - Conhecer os problemas das massas e ajudá-las na medida do possível;
b - Respeitar a família, os hábitos e os costumes das massas
c - Não tomar nada das massas, pagar o que se compra ou devolver o que se toma emprestado;
d - Não tratar as massas com arrogância;
e - Realizar a propaganda revolucionária entre as massas.

VIII

27 - O comandante, no trato com os prisioneiros, deve obedecer às seguintes normas:
a -Não maltratar o prisioneiro, oferecendo-lhe os alimentos e os medicamentos, no caso de estar ferido;
b - Revistar minuciosamente o prisioneiro e requisitar-lhe qualquer tipo de arma;
c -Identificar o prisioneiro e levá-lo frente ao chefe de grupo que procederá ao interrogatório preliminar;
d - Não permitir que o prisioneiro conheça todos os combatentes, locais e armamentos;
e - Não conversar com o prisioneiro, uma vez que apenas os encarregados do interrogatório poderão faze-lo.

IX

28 - As infrações à disciplina são qualificadas em leves, sérias e muito graves;

29 - Em caso de infração leve, o comandante do destacamento faz ao combatente uma
advertência particular ou diante do grupo ao qual pertença o infrator.

30 - Em caso de infração séria, o comandante do destacamento critica o infrator diante dos demais combatentes e aplica uma pena que sirva para fazê-lo compreender o erro cometido.

31 - Em caso de infração grave, o comandante do destacamento transfere a questão para a Justiça Militar Revolucionária.

32 - As Forças Guerrilheiras têm seu hino, suas formas de saudação, suas bandeiras e seus estandartes.

FORÇAS GUERRILHEIRAS DO ARAGUAIA

BRASIL, meados do ano de 1973.

Em defesa do Partido [Carta dos 100]

Com o fim de esclarecer os nossos leitores sobre o processo de luta interna que vem se processando nas fileiras comunistas, a redação de A Classe Operária decidiu publicar a carta que cerca de 100 conhecidos militantes e dirigentes comunistas enviaram, em agosto do ano passado, ao antigo Comitê Central. Esse documento, redigido em termos fraternais, como exigem as justas relações entre comunistas, solicitava que a direção partidária tornasse sem efeito decisões por ela adotadas a respeito da criação de um novo partido e que feriam resoluções do 5º Congresso. A antiga direção do PCB respondeu a essa solicitação com arbitrárias medidas administrativas. Tomando conhecimento dessa carta, os comunistas e os trabalhadores poderão julgar da conduta dos seus signatários e dos dirigentes do atual Partido Comunista Brasileiro. (A Classe Operária, abril de 1962)

Ao Comitê Central
do Partido Comunista do Brasil

O suplemento de Novos Rumos, de 11/8/61, publica o Programa e os Estatutos de um chamado Partido Comunista Brasileiro. O camarada Prestes, em manifesto dirigido ao povo, estampado no mesmo jornal, diz que aqueles documentos serão encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral, visando ao registro de tal partido.

Esses documentos constituem, a nosso ver, violação frontal dos princípios partidários, aberta infração das decisões do 5º Congresso, ferem a disciplina e atingem a própria unidade do Partido. O artigo 32 dos Estatutos diz: “(...) As decisões do Congresso são obrigatórias para todo o Partido e não podem ser revogadas, no todo ou em parte, senão por outro Congresso (...)”.
No entanto, o Comitê Central alterou o nome do Partido, modificou profundamente os Estatutos e apresentou um novo programa, atribuições exclusivas do Congresso, exorbitando, assim, as suas funções.
O 5º Congresso autorizou tão-somente o Comitê Central a introduzir, para fins de registro no TSE, as modificações exigidas pela Lei, tais como a destinação do patrimônio do Partido em caso de sua dissolução, a designação dos delegados junto aos tribunais e juízes eleitorais, a afirmação de que os membros do Partido não respondem pelas obrigações financeiras deste etc.; o que não constava dos Estatutos aprovados naquele Congresso.

Tanto o Programa quanto os Estatutos, a serem apresentados à Justiça Eleitoral, referem-se ao Partido Comunista Brasileiro. Trata-se, portanto, de alteração do nome do nosso Partido, assunto não submetido ao Congresso e que nem consta de suas resoluções. O Comitê Central não apresentou qualquer justificativa.
É certo que em determinadas circunstâncias se torna necessário mudar o nome do Partido. Tudo depende, porém, das condições concretas e das peculiaridades da revolução. Mas sempre como decorrência de decisão do Congresso.
Quais os fatos que impõem no Brasil a modificação do nome da organização partidária dos comunistas? A mudança realizada, do ponto de vista da língua, não tem qualquer significação. Mas no que se relaciona ao aspecto político, essa alteração aparentemente pequena é uma séria concessão às forças reacionárias.
Os elementos mais retrógrados do país, em sua luta sistemática contra a vanguarda revolucionária da classe operária, desde 1945, vinham afirmando que o fato de o nosso Partido ter como designação Partido Comunista do Brasil e não Partido Comunista Brasileiro significava que o Partido não era brasileiro, mas sim um instrumento da política externa da União Soviética. Tergiversação tão cretina que jamais encontrou eco no seio do povo.
Os acontecimentos se encarregaram de refutar aquela calúnia estúpida, mostrando que o Partido Comunista do Brasil é um partido patriótico por excelência, o melhor, o mais abnegado e o mais conseqüente defensor dos interesses dos trabalhadores.
Justamente por essa razão, sempre manteve sólidos laços de amizade e solidariedade com o Partido Comunista da União Soviética; destacamento mais experiente e provado do movimento comunista internacional.
Ao introduzir a modificação no nome do Partido, o Comitê Central dá margem a explorações e fornece elementos para justificar uma das mais infames calúnias dirigidas contra os comunistas brasileiros.

É sumamente ridículo pensar que a legalização do Partido está na dependência de chamar-se Partido Comunista Brasileiro e não Partido Comunista do Brasil. O argumento de que seria necessário outro nome para solicitar novo registro do Partido, porque o Tribunal havia cassado o seu registro com o antigo nome, não procede.
Não foi por esse motivo que o TSE pôs na ilegalidade o Partido. Serviu de pretexto a acusação infundada de que o Partido não satisfazia às exigências do artigo 141, § 13 da Constituição da República.
Neste caso, então, se existem as condições políticas para o registro do Partido, seria suficiente reafirmar expressamente que o Partido defende a pluralidade dos partidos e respeita os direitos fundamentais do homem.

Na realidade, essa alteração tem sentido mais grave – procura-se registrar um novo partido, com programa e estatutos que nada têm a ver com o verdadeiro Partido Comunista.
O que os comunistas desejam e a classe operária e o povo aspiram é a legalização do seu velho e tradicional Partido que durante mais de 39 anos luta pela democracia, pela libertação nacional, pelo bem-estar dos trabalhadores e por transformações revolucionárias na sociedade brasileira, tendo em vista alcançar o socialismo e o comunismo.
A luta pela legalidade do Partido é uma luta política e não pode ser feita escondendo-se seus objetivos, sua doutrina e suas tradições.

Assim pensando, não podemos concordar com a alteração do nome do nosso glorioso Partido.

Outra questão de princípio diz respeito ao Programa, cuja aprovação é também de competência exclusiva do Congresso. O documento dado à publicidade em Novos Rumos como sendo o programa dos comunistas é a negação do Partido revolucionário do proletariado em troca de uma hipotética legalidade.
O programa em apreço é uma renúncia completa aos princípios. Inadmissível sob qualquer alegação. É um programa inaceitável para um partido operário, próprio de um partido burguês, menos avançado que os programas do PTB e do PSB. O referido programa não foi aprovado no 5º Congresso do Partido. Este, limitou-se a elaborar uma Resolução Política.

Agora, o Comitê Central apresenta um programa do qual eliminou as formulações mais radicais que se pode ainda encontrar na Resolução Política do 5º Congresso. Veja-se, por exemplo, o problema da reforma agrária.
Enquanto a Resolução diz que os comunistas têm o dever de lutar à frente das massas camponesas por uma reforma agrária que liquidasse o monopólio da propriedade da terra pelos latifundiários, o programa do Partido Comunista Brasileiro refere-se de maneira genérica à “efetivação da reforma agrária em todo país” e apresenta medidas parciais menos avançadas do que as propostas no projeto do deputado Joffily, o qual conta com o inteiro apoio do governo federal.
Por um imperativo da disciplina partidária somos obrigados a acatar a resolução Política do 5º Congresso, a lutar por sua aplicação. Mas nada nos obriga a aceitar um condensado reformista das medidas nela expostas como Programa do Partido, uma vez que o 5º Congresso não tomou qualquer deliberação a esse respeito.

Além disso, modificações foram introduzidas nos objetivos programáticos finais do Partido. O 5º Congresso abordou essa questão nos Estatutos, no qual está claramente expresso que o “objetivo programático final do Partido Comunista do Brasil é o estabelecimento do socialismo e do comunismo”. Agora, tanto o Programa quanto os Estatutos do Partido Comunista Brasileiro dizem que esse partido tem “como objetivo final o estabelecimento do socialismo”.
Por que o comunismo foi excluído como objetivo? Procurando ganhar as boas graças da Justiça Eleitoral, o Comitê Central fala vagamente em socialismo, palavra que, desprovida de seu conteúdo, hoje qualquer burguês mais ou menos perspicaz acena demagogicamente para iludir as massas que despertam para o verdadeiro socialismo vitorioso em países com uma população de mais de um bilhão de pessoas.
Se na época em que Marx viveu o comunismo ainda era meta a alcançar, objetivo remoto que o Partido operário incluía em seu programa, na atualidade, quando a sociedade comunista está sendo construída na União Soviética, é um absurdo esconder esse objetivo.
O programa é para nós comunistas uma questão vital. A opinião pública brasileira encontra-se completamente confundida sobre os verdadeiros fins e o modo de atuar do Partido. Nestas condições, é necessário ter um programa claro e preciso.
Não cabem as omissões nem a dubiedade. Mais do que nunca precisamos ter em conta os ensinamentos de Marx e Engels no Manifesto do Partido Comunista: “Os comunistas não se rebaixam a dissimular suas opiniões e seus fins”.

Assim pensando, não podemos concordar com o Programa do chamado Partido Comunista Brasileiro.

O mesmo espírito de capitulação se observa nos Estatutos. Questões de princípio, essenciais, foram postas de lado, silenciadas de modo oportunista. Tentando conseguir, de qualquer maneira, o registro eleitoral do denominado Partido Comunista Brasileiro, o Comitê Central, desrespeitando as decisões do 5º Congresso, retirou dos estatutos qualquer referência ao marxismo-leninismo e ao internacionalismo proletário.
No curso da preparação do 5º Congresso todas as tentativas de eliminar essas questões foram derrotadas.
Os Estatutos, com as modificações introduzidas, identificam-se, na maioria de seus dispositivos, com os Estatutos dos demais partidos políticos, deixando de ser um instrumento de formação de quadros e de educação ideológica dos militantes comunistas.

A afirmação nos Estatutos aprovados no Congresso de que o “Partido Comunista do Brasil orienta-se pelo marxismo-leninismo, pelos princípios do internacionalismo proletário” define o caráter do Partido e o distingue dos demais partidos, não é questão secundária que pode ou não figurar na nossa Lei interna.
Os princípios do marxismo-leninismo e do internacionalismo proletário constituem a base que assegura a unidade partidária. São o traço de união que liga os comunistas de cada país e do mundo inteiro.

A exclusão da referência à doutrina do proletariado contraria a declaração da Conferência dos Representantes dos Partidos Comunistas e Operários, realizada em novembro de 1957, em Moscou; e reafirmada pela reunião dos 81 Partidos em 1960.
Diz a declaração: “A aplicação do materialismo dialético ao trabalho prático, a educação dos quadros e das amplas massas no espírito do marxismo-leninismo – esta é uma das tarefas atuais dos Partidos Comunistas e Operários”.
Como pôr em prática essa indicação se os próprios Estatutos do Partido, estampados no órgão central, omitem qualquer referência ao marxismo-leninismo?
Quando a experiência vitoriosa da classe operária em todo mundo e o desenvolvimento sem precedentes dos países socialistas comprovam a força e a invencibilidade do marxismo-leninismo, quando as idéias do socialismo científico despertam grande interesse entre as amplas camadas do povo brasileiro, particularmente entre a juventude, deixar de mencionar que o Partido se guia por essa teoria significa renunciar às posições revolucionárias; significa, por melhores que sejam as intenções, dar razão aos revisionistas contemporâneos.

Não há por que deixar de proclamar que o Partido se rege pelo internacionalismo proletário, que une em um todo harmônico o verdadeiro patriotismo – à luta para emancipar nossa Pátria da dominação imperialista e para libertá-la de qualquer espécie de opressão – à luta comum dos trabalhadores de outros países pela paz, pela democracia e pelo socialismo.
Os princípios do internacionalismo proletário são parte integrante da estrutura orgânica dos partidos operários de vanguarda, impregnam suas atividades em todos os terrenos.
Ao solicitar seu registro eleitoral, o Partido deve afirmar o princípio de que mantém decididamente sua solidariedade com os trabalhadores do mundo inteiro. A eliminação do princípio do internacionalismo proletário nos Estatutos revela o quanto o nacionalismo burguês penetrou no Partido.

Assim pensando, não podemos concordar com as modificações de fundo levadas a cabo nos Estatutos do Partido.

As mudanças feitas no nome, no Programa e nos Estatutos, infringindo as decisões do 5º Congresso, objetivam o registro de um novo partido e, por isso, se suprime tudo o que possa ser identificado com o Partido Comunista do Brasil, de tão gloriosas tradições. Ora, precisamente o partido que deve conquistar sua legalidade é o Partido Comunista do Brasil e não um arremedo do partido de vanguarda do proletariado.

Agora, trata-se do Partido Comunista Brasileiro e não do verdadeiro Partido Comunista do Brasil, que é negado sob o pretexto de contornar possíveis dificuldades na Justiça Eleitoral.
As modificações introduzidas não são formais, pois tanto o Programa quanto os Estatutos não poderão em nada ser alterados sob pena de o novo partido ter seu registro cassado, caso obtenha a legalidade. Nesse sentido o Código Eleitoral é taxativo.
Diz seu artigo 141: “O diretório que se tornar responsável por violação do programa ou dos estatutos do seu partido político, ou por desrespeito a qualquer de suas deliberações regularmente tomadas, incorrerá em pena de dissolução”.
Assim, os documentos publicados em Novos Rumos são os documentos básicos que nortearão a atividade do novo partido que não poderá sair dos estreitos marcos por eles fixados. Tanto isso é verdade que a nova nomenclatura já está sendo usada, até mesmo por esse Comitê Central. Tais fatos representam uma clara tentativa de liquidar com o tradicional Partido de vanguarda da classe operária e substituí-lo por uma organização desprovida de características revolucionárias.
É uma nova e mais perigosa manifestação de liquidacionismo, tendência já várias vezes surgida no movimento comunista brasileiro.
Neste caso, é bastante oportuna a citação de Lênin sobre o liquidacionismo, ao defini-lo como as tentativas de “liquidar (isto é, dissolver, destruir, anular, suprimir) a organização existente do Partido e substituí-la por uma associação informe mantida a todo custo dentro dos marcos da legalidade (isto é, da existência ‘pública’ legal), embora para isso seja preciso renunciar de modo claro e aberto ao programa, à tática e às tradições (isto é, à experiência passada) do partido”.

A legalidade do Partido não pode ser obtida com manipulações jurídicas, nem por intermédio de concessões em matéria de princípios, e muito menos tentando enganar com manobras a justiça das classes dominantes, pois, em última instância, os enganados serão os trabalhadores e os próprios comunistas.
A conquista do registro eleitoral do Partido é assunto eminentemente político que depende da luta e da correlação de forças de classe, tanto na esfera nacional quanto internacional.
Se a solução para a conquista dessa legalidade fosse exclusivamente jurídica, então por que, em passado recente, a Justiça Eleitoral não reconheceu o Partido Popular Progressista e a Aliança Democrática Brasileira que satisfizeram todas as exigências da Lei Eleitoral, possuíam nomes que em nada lembravam o comunismo, tinham estrutura e nomenclatura bem diversas das do Partido Comunista do Brasil e direções em que não havia comunistas?
Embora tais partidos não fossem marxistas-leninistas, as forças da reação temiam a simples possibilidade de que eles viessem a oferecer suas legendas aos candidatos comunistas. Por isso o tribunal não lhes concedeu registro, alegando que sua existência burlaria a sentença que pôs o nosso Partido na ilegalidade.
Somos favoráveis a uma campanha que possibilite o retorno do Partido à vida legal. Acreditamos ser possível alcançar essa meta. Mas, queremos a legalidade do Partido revolucionário da classe operária que tenha como doutrina o marxismo-leninismo e se guie pelos princípios do internacionalismo proletário.

Na presente conjuntura, na qual se agrava a tensão internacional, devido à política provocadora dos círculos governamentais dos Estados Unidos, e quando no Brasil cresce o sentimento das massas por transformações revolucionárias, mais do que nunca é indispensável a existência de um partido com programa e tática revolucionários e estatutos leninistas – enfim, um partido marxista-leninista.
É de se estranhar, portanto, que justamente nesta conjuntura, o Comitê Central apresente documentos que fogem da definição de um verdadeiro partido revolucionário proletário.

A nossa atitude ao enviar essa carta ao Comitê Central é ditada pelo dever de combater a violação das decisões do 5º Congresso, pelo desejo de assegurar a unidade partidária e salvaguardar a existência do Partido como organização política revolucionária de vanguarda da classe operária.
Estamos convencidos de que a unidade do Partido, à base dos princípios marxistas-leninistas, é primordial.
A conduta do Comitê Central fere a unidade porque muitos militantes, conscientes do seu papel e em defesa das próprias decisões do 5º Congresso, não aceitarão que se liquide o velho Partido, e a ele permanecerão fiéis, mantendo bem alta a bandeira de suas melhores tradições.
A existência de um partido marxista-leninista é uma necessidade objetiva no desenvolvimento da sociedade brasileira que ninguém poderá evitar.

Diante da situação criada pelo Comitê Central a ele nos dirigimos, apelando para o espírito de partido de seus membros, no sentido de que acatem as decisões do 5º Congresso, substituindo os documentos publicados em Novos Rumos por outros que se coadunem com as decisões do último Congresso, ou então convoquem um Congresso Extraordinário para resolver sobre a mudança do nome do Partido e as modificações no Programa e nos Estatutos.

Ao adotar essa posição, confiamos que nas fileiras do próprio Partido existam forças suficientes para derrotar as tendências errôneas e encontrar o acertado caminho para resolver as dificuldades que o Partido enfrenta.

Agosto de 1961
(Documento publicado no jornal A Classe Operária, em abril de 1962.)